Contribuinte de Rio das Ostras pode quitar débitos em dívida ativa com descontos em acréscimos legais

Contribuinte de Rio das Ostras pode quitar débitos em dívida ativa com descontos em acréscimos legais

Adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) pode ser feita até dia 15 de agosto na Secretaria de Fazenda

Os contribuintes com dívidas ativas tributárias e não tributárias com a Administração Municipal podem quitar os débitos com descontos sob os acréscimos legais (juros, multa e mora). Para isso é preciso comparecer à Secretaria da Fazenda (Rua Maria Letícia, 65, no Centro), de segunda a sexta, das 8h30 às 16h, para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) até 15 de agosto.

Com a adesão ao Refis, os contribuintes garantem descontos sob os acréscimos legais (juros, multa e mora) e podem quitar os débitos em até 42 cotas. No caso de parcelamento, quem aceitar o cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE consegue um bônus de mais 10% nos encargos moratórios.

O Refis permite quitar débitos executados ou até mesmo protestados junto à Administração Pública. Quem deseja pagar à vista pode fazer a adesão ao programa de forma on-line no endereço eletrônico https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx.

ENCARGOS E MULTAS – Para o pagamento em cota única é garantido um desconto de 75% nos valores dos encargos moratórios e multas de ofício. A redução desses acréscimos legais é diferenciada, conforme o número de cotas escolhido: 60% em até 12 parcelas; 50% entre 13 e 24 parcelas; 40% entre 25 e 42 parcelas.

PLANTÃO – Durante dois sábados seguidos, dias 22 e 29 de julho, a Secretaria de Fazenda funcionou para atender aos contribuintes que não conseguiam fazer a adesão ao Refis em dias úteis. Nos dois sábados, foram realizados cerca de 100 atendimentos.

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Ronet

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