Beneficiários do BPC têm até o dia 31 de dezembro para se inserir no Cadastro Único
Para que a Administração Pública tenha mais informações sobre a realidade socioeconômica das famílias, os usuários do Benefício de Prestação Continuada – BPC têm até o dia 31 de dezembro para se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais, conforme determinação do Decreto Federal nº 8.805/2016, que torna obrigatória esta inserção. Após a data, famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para fazer o cadastro, o usuário deve procurar uma das quatro unidades do Centro de Referência de Assistência Social – Cras de Rio das Ostras e Unidades de Atendimento de Cantagalo e Mar do Norte.
Os usuários que apresentam perfil para requerimento do BPC junto ao INSS também devem fazer o Cadastro Único. Podem requerer o benefício federal os idosos e pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento ou que recebam até ¼ de um salário mínimo, conforme descrito na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
BENEFÍCIOS – Com o Cadastro Único, a Administração Pública poderá identificar as demandas para inclusão nos serviços sociais e assistenciais e demais políticas públicas. Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediário e o benefício configura segurança de renda fundamental para a manutenção de muitas famílias que utilizam os equipamentos e serviços socioassistenciais. A continuidade do recebimento deste benefício é muito importante para todos.
PÚBLICO-ALVO – Os usuários que apresentam perfil para requerimento do BPC junto ao INSS também devem fazer o Cadastro Único. Podem requerer o benefício federal, idosos e pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento ou cuja renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente, conforme descrito na LOAS.
DOCUMENTAÇÃO – Para fazer o cadastramento ou recadastramento, adultos devem levar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (não serve Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovante de residência atualizado e comprovante de renda.
Já os menores de 18 anos precisam apresentar a Certidão de Nascimento e a declaração escolar atualizada para o cadastro.
Vale lembrar que o CPF é exigido de todas as pessoas da composição familiar e não só do titular para cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
INCLUSÃO – Com o Cadastro Único, a Administração Pública poderá identificar as demandas para inclusão nos serviços sociais e assistenciais e demais políticas públicas.
SERVIÇO –
CRAS Central – Rua Três Marias, s/n – Parque da Cidade – Nova Cidade
CRAS Sul – Rua Serafim Bastos – Cidade Beira Mar
CRAS Norte – Rua Peperônia, Qd 82 (antiga Rua 56) – Cláudio Ribeiro, Âncora
CRAS Rocha Leão – Rua Isolino Almeida, 05- Rocha Leão
Posto de Atendimento de Cantagalo – localizado no Deagro
Posto de Atendimento Mar do Norte – localizado na Associação de Moradores
FONTE: ASCOM – PMRO.