Banco de Remédios Doados da Farmácia Municipal de Rio das Ostras chega a mais de 650 medicamentos cadastrados
Número de atendimentos na unidade cresceu mais de 500% desde a implantação do programa
Um dos maiores ganhos da Saúde em Rio das Ostras vem recebendo bons resultados. O Banco de Remédios Doados, programa implantado na Farmácia Municipal, já conta com 658 apresentações de medicamentos cadastrados. Com a ampliação da oferta de remédios, o número de atendimentos também aumentou neste primeiro trimestre de 2019, chegando a mais de 500%.
O Banco de Remédios Doados foi criado em 2016, instituído por lei proposta pelo atual prefeito Marcelino Borba, mas o programa foi implantado no Município somente em dezembro do ano passado. A partir deste período, os atendimentos tiveram um crescimento bastante expressivo na Farmácia Municipal. No mês de dezembro de 2018, foram 73 atendimentos e em janeiro deste ano chegou à 318. Em fevereiro passou para 443 e neste mês de março, o número de pessoas atendidas foi de 174 até semana passada.
Segundo a coordenadora da Farmácia Municipal, Adriana Teixeira Lima, o objetivo do programa é obter medicações extra grade, aumentando assim a oferta de remédios para a população.
“Esse programa foi um grande ganho para o Município e oferece uma ajuda mútua. As doações superaram as expectativas e muitas pessoas já foram beneficiadas, mas a ideia é manter o Banco abastecido, com doação contínua de remédios para atender melhor os munícipes”, ressaltou Adriana.
Ainda de acordo com a coordenadora, as doações podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas. No entanto, o programa funciona tanto para receber as doações quanto para que moradores recebam seus remédios mediante apresentação de receita médica. Os medicamentos, assim como os da grade convencional da Farmácia Municipal, são regulados por farmacêuticos do Município. “Nossos profissionais fazem a identificação, contagem de conteúdo e verificação dos prazos de validade e condições dos produtos doados”, acrescentou.
QUE REMÉDIOS DOAR? Podem ser doados medicamentos que estejam em bom estado de conservação, inclusive com embalagem, bula e dentro de um prazo mínimo de 60 dias antes do fim da validade. Já para receber os remédios, devem ser apresentados prescrição médica em duas vias (original e cópia), documento de identidade, cartão do SUS e comprovante de residência em nome do paciente. No caso de menor de idade, deve apresentar comprovante de residência em nome dos pais. Pacientes idosos que residam com seus filhos poderão apresentar comprovante de residência em nome dos filhos.
FONTE: ASCOM – PMRO.