Avanço nos índices da Saúde proporciona ampliação do funcionamento do comércio em Rio das Ostras

 

 

Publicado nesta quinta-feira, 3 de setembro, o Decreto nº 2636/2020 atualizou as medidas de flexibilidade das atividades econômicas em Rio das Ostras. Comércio em geral, restaurantes, bares e lanchonetes tiveram o horário de funcionamento ampliado, e está permitido o trabalho dos ambulantes cadastrados.

No início desta semana, a Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 reavaliou os indicadores sanitários e de saúde, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Ministério Público (MP) e, pela quarta semana seguida, Rio das Ostras manteve-se na Bandeira Amarela nível 2.

 

De acordo com os dados analisados, Rio das Ostras está evoluindo em alguns itens e está estável em outros. Com isso, foi possível ampliar o funcionamento de parte do comércio. As lojas passarão a funcionar das 10h às 19h, e bares, lanchonetes e restaurantes tiveram o horário de funcionamento estendido até 1h, com obrigação de desocupação total do estabelecimento até às 2h. Os bares que não têm serviço de gastronomia, permanecem com funcionamento até às 20h, e o serviço de self-service continua proibido.

 

O serviço dos ambulantes cadastrados na Prefeitura de Rio das Ostras está autorizado, das 10h às 19h, mantendo as medidas preventivas. Quem trabalha com alimentação, não pode franquear o consumo no local.

 

Todos os estabelecimentos e prestadores de serviços devem atender as exigências do Plano Municipal de Enfrentamento a Covid-19.

 

Feriado – Mesmo com a chegada do feriado de 7 de setembro, Rio das Ostras manterá as restrições. Os meios de hospedagem continuam com atendimento somente para viajantes a trabalho, com taxa de ocupação reduzida e medidas restritivas, e as autorizações para ônibus de turismo continuam suspensas.

 

O acesso à lagoas, praças, parques e pontos turísticos continua proibido, e as praias, são liberadas somente para atividades físicas individuais, com restrições. As recomendações de evitar aglomerações e isolamento total dos grupos mais vulneráveis ainda persistem, e o uso da máscara é obrigatório em todo Município, sob pena de multa.

 

FONTE: Alexandre Trápaga / Grupo IMPRENSA / Mais+

 

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Ronet

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