Ambulantes, feirantes e artistas de Rio das Ostras têm até quarta-feira, 15, para solicitar auxílio emergencial

 

Documentação deve ser entregue no órgão responsável pelo cadastro municipal por atividade

 

 

De acordo com a Lei nº 2344/2020, publicada no Jornal Oficial nº 1197, os ambulantes, feirantes e artistas de Rio das Ostras têm até a próxima quarta-feira, 15 de julho, para entregar os documentos e requerer o auxílio emergencial pecuniário temporário. O benefício será pago pela Prefeitura aos residentes em Rio das Ostras que estão sem renda e impossibilitados de trabalhar devido às medidas restritivas da pandemia do novo Coronavírus.

 

 

Os profissionais que cumprirem todos os pré-requisitos terão direito a três parcelas de R$ 500 com início do recebimento em agosto. Todos os solicitantes precisam estar com seus cadastros municipais atualizados e devem procurar os órgãos responsáveis –  ambulantes, a Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis); os feirantes, a secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedtur); e artistas, produtores e técnicos, a Fundação Rio das Ostras de Cultura (FROC). 

 

 

Para solicitar o auxílio, é preciso apresentar a seguinte documentação: original e cópia da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência de, no mínimo, um ano em Rio das Ostras, comprovante de inscrição no órgão responsável (Comfis, Sedtur ou FROC), comprovante de renda e dados bancários. No caso dos artistas, devem também comprovar atuação em Rio das Ostras.

 

 

Não terão direito ao auxílio quem tem emprego formal, recebe aposentadoria ou pensão, ou esteja recebendo auxílio-desemprego.

 

 

A verba de R$ 1.941.623,13, que garantirá o auxílio, é resultado da anulação de 14 Emendas Impositivas indicadas para o exercício de 2019 e propostas para 2020, ainda em fase de execução. O recurso deverá ajudar até 1300 famílias por três meses, injetando na economia local algo em torno de R$ 650 mil por mês.

 

 

Comissão de avaliação – Foi formada uma comissão para analisar caso a caso os documentos e informações apresentadas pelos solicitantes. Composta pelas secretarias municipais de Assistências Social, Desenvolvimento Econômico e Turismo, e de Fazenda, além do Comfis e Fundação de Cultura.

O prazo para término do trabalho e publicação da lista de deferidos e indeferidos é até 24 de julho.

 

FONTE: Ascomti – PMRO.

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Ronet

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