Alunos da Rede Municipal de Rio das Ostras terão aulas sobre Lei Maria da Penha
O aprendizado sobre a Lei Maria da Penha, que estabelece punições e coíbe a violência doméstica contra as mulheres, agora faz parte do currículo das escolas da Rede Pública Municipal de Rio das Ostras.
Essa determinação foi estabelecida pela Lei Municipal nº 2280, sancionada no dia 9 de outubro e publicada na Edição 1091 do Jornal Oficial, disponível no Portal da Prefeitura (www.riodasostras.rj.gov.br).
No seu artigo primeiro, a nova legislação torna obrigatório “o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha” para os alunos da Rede Municipal que cursam a partir do 3º ano do Ensino Fundamental.
Já o artigo segundo determina que execução da lei municipal estará a cargo da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, “com possível participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos da mulher e de combate à violência doméstica”.
Entre os propósitos da lei, definidos no artigo terceiro, estão impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência doméstica contra a mulher. Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias desses casos, bem como das medidas protetivas previstas e promover a igualdade de gênero são outros objetivos apresentados.
Além das atividades desenvolvidas em torno da legislação federal ao longo de todo ano letivo, o artigo quarto estabelece a realização de “uma programação ampliada e específica” nas escolas em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e 7 de agosto, Aniversário da Lei Maria da Penha.
ATENDIMENTO À MULHER – Rio das Ostras conta com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), que oferece, de forma gratuita, serviços que podem contribuir com o enfrentamento da violência doméstica, familiar e de gênero. No local são oferecidos atendimentos social, psicológico e jurídico.
A Cidade conta também com a Patrulha Maria da Penha, composta por guardas civis municipais que atuam nos sete dias da semana, em regime de 24h, realizando visitas periódicas às residências de mulheres em situação de agressão doméstica, fazendo o monitoramento do cumprimento das medidas protetivas e reprimindo atos de violência.
FONTE: ASCOMTI – PMRO.