Administração Municipal regulamenta divisão da Guarda Ambiental de Rio das Ostras

 

A Administração Municipal de Rio das Ostras regulamentou, por meio do Decreto 2418/2019, publicado na Edição nº 1111 do Jornal Oficial, a divisão da Guarda Ambiental no que diz respeito sobre o funcionamento e a estrutura da divisão.

Os servidores serão lotados no Centro de Defesa Ambiental – CDA, da Secretaria de Meio Ambiente, órgão que está sendo estruturado em duas divisões: Bioma Aquático e Bioma Terrestre.

 

A Guarda Ambiental tem por objetivo desempenhar de forma preventiva e repressiva, zelando pelo patrimônio público municipal.

 

Os Guardas Civis Municipais, lotados no CDA, realizarão a vigilância e fiscalização das áreas ambientais quando forem ordenadas pela autoridade ambiental, coordenação e orientação na vigilância das florestas, da fauna aquática e silvestre e das unidades de conservação.

 

Em conjunto com o Corpo de Bombeiros do Estado, os servidores também farão a execução das atividades de prevenção e controle florestais, os serviços de guarda-vidas nas praias, rios e lagoas do Município, a cargo da Divisão Aquática.

 

A Guarda Ambiental também poderá formalizar, implantar e executar parcerias com a Unidade de Policiamento Ambiental – UPAM, Capitania dos Portos e com outros órgãos competentes na área de meio ambiente, além de fazer a coordenação de equipes objetivando a fiscalização da exploração da fauna, do desmatamento, da caça e do comércio de espécies e produtos.

 

Em conjunto com as Secretarias de Saúde e de Educação, Esporte e Lazer poderá desenvolver ações educacionais direcionadas à conscientização das políticas públicas de Meio Ambiente.

 

É importante frisar que os Guardas Ambientais somente lavrarão auto de infração em casos de irregularidade flagrante.

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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