Procon de Rio das Ostras orienta consumidores para compras do Dia das Mães

Pensando no aumento das vendas no período que antecede ao Dia das Mães, o Procon de Rio das Ostras informa algumas  dicas para os consumidores não terem problemas nas compras e trocas de presentes e serviços.

Quem optar pela internet, é importante exigir um comprovante do dia da entrega para não correr o risco de ficar sem o presente no próximo dia 10.

Se o consumidor optar pela compra via internet (ou por telefone, catálogos, etc.), terá o direito de se arrepender da compra e, nesse caso, poderá pedir o seu cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.

Nesses casos os consumidores poderão usar o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo desete dias, contados  da realização do contrato, ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, após conferir se está tudo de acordo com o solicitado e se não há problemas.

No caso da troca só é obrigatória em casos de defeito. Por isso, é bom conferir se a loja se compromete a trocar o presente que não agradar por conta de modelo, cor ou tamanho. Se houver algum problema com o  item, o prazo é de 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos etc) e de 30 para bens não duráveis (alimentos, massagens etc).

Os restaurantes podem cobrar pelo couvert artístico. Mas, no Estado do Rio de Janeiro, o preço deve ser informado em placas, conforme a Lei Estadual 4075/2003. Já as formas de pagamento devem ser esclarecidas na chegada ao estabelecimento.

Na hora da compra de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, é comum oferecerem a garantia estendida. O Procon alerta que o valor não pode ser incluído sem a autorização do consumidor. O órgão também explica que essa garantia não é do fabricante, mas de uma seguradora.

É ideal que o consumidor pesquise preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode.

Nas compras presenciais, quando o consumidor comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, deve sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.

Se o consumidor realizar uma compra e a mesma não for entregue na data combinada, poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, ou aceitar outro produto, ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia eventualmente paga, devidamente atualizada, mais perdas e danos. O fornecedor é obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Exija nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir dos seus direitos, caso o produto apresente algum problema.

Qualquer dúvida, entre em contato com o Procon Rio das Ostras, que  funciona no Centro de Cidadania, situado à Rua das Casuarinas, 595, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone para mais informações é (22) 2771-6581.

 

FONTE:

Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo
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Ronet

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