Procon de Rio das Ostras orienta consumidores para compras do Dia das Mães
Pensando no aumento das vendas no período que antecede ao Dia das Mães, o Procon de Rio das Ostras informa algumas dicas para os consumidores não terem problemas nas compras e trocas de presentes e serviços.
Quem optar pela internet, é importante exigir um comprovante do dia da entrega para não correr o risco de ficar sem o presente no próximo dia 10.
Se o consumidor optar pela compra via internet (ou por telefone, catálogos, etc.), terá o direito de se arrepender da compra e, nesse caso, poderá pedir o seu cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.
Nesses casos os consumidores poderão usar o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo desete dias, contados da realização do contrato, ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, após conferir se está tudo de acordo com o solicitado e se não há problemas.
No caso da troca só é obrigatória em casos de defeito. Por isso, é bom conferir se a loja se compromete a trocar o presente que não agradar por conta de modelo, cor ou tamanho. Se houver algum problema com o item, o prazo é de 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos etc) e de 30 para bens não duráveis (alimentos, massagens etc).
Os restaurantes podem cobrar pelo couvert artístico. Mas, no Estado do Rio de Janeiro, o preço deve ser informado em placas, conforme a Lei Estadual 4075/2003. Já as formas de pagamento devem ser esclarecidas na chegada ao estabelecimento.
Na hora da compra de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, é comum oferecerem a garantia estendida. O Procon alerta que o valor não pode ser incluído sem a autorização do consumidor. O órgão também explica que essa garantia não é do fabricante, mas de uma seguradora.
É ideal que o consumidor pesquise preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode.
Nas compras presenciais, quando o consumidor comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, deve sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.
Se o consumidor realizar uma compra e a mesma não for entregue na data combinada, poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, ou aceitar outro produto, ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia eventualmente paga, devidamente atualizada, mais perdas e danos. O fornecedor é obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.
Exija nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir dos seus direitos, caso o produto apresente algum problema.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Procon Rio das Ostras, que funciona no Centro de Cidadania, situado à Rua das Casuarinas, 595, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone para mais informações é (22) 2771-6581.
FONTE:
Departamento de Jornalismo