Rio das Ostras realiza Transferência Interna dos alunos da rede municipal de ensino

Solicitação de vaga em outra unidade escolar deverá ser feita de 12 a 14 de janeiro nos Polos de Atendimento 

A Secretaria Municipal de Educação realiza, no período de 12 a 14 de janeiro, a Transferência Interna dos alunos matriculados na Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental (Regular e Educação de Jovens e Adultos) nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Rio das Ostras.

 

O processo de Transferência Interna será realizado das 9h às 16h, nos Polos de Atendimento ao público nas escolas municipais Maria Teixeira de Paula, no Jardim Campomar; Padre José Dílson Dórea, no Âncora; Professora América Abdalla, em Nova Esperança; Marinete Coelho de Souza, em Cantagalo; Henrique Sarzedas, em Rocha Leão; e no Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras (Imero), em Nova Cidade.

 

Para solicitar vaga em outra unidade escolar da rede municipal, o responsável legal, ou o próprio aluno, se maior de idade, deverá pedir na escola de origem a Declaração de Escolaridade. Em seguida, precisa se dirigir ao Polo de Atendimento de sua preferência levando esta Declaração.

 

As Declarações de Escolaridade (para alunos que concluíram o ano letivo de 2014 na escola) e os encaminhamentos (para alunos oriundos do processo de Transferência Automática) poderão ser emitidos a partir do dia 8 de janeiro.

GUIA DE TRANSFERÊNCIA –  Caso exista vaga na unidade escolar escolhida, será emitida a Guia de Transferência do estudante. Com este documento, o responsável legal – ou o aluno maior de idade – deverá se encaminhar à escola para efetivar a matrícula no prazo de dois dias úteis após recebimento do documento.

No ato da matrícula será necessário levar 1 (uma) foto 3×4 do aluno e original e cópia dos seguintes documentos: guia de Transferência; certidão de nascimento ou de casamento do estudante; carteira de identidade e CPF do responsável legal; carteira de identidade e CPF, se maior de idade; carteira de vacinação atualizada (para alunos da Educação Infantil); laudo médico comprobatório da deficiência do aluno (quando for o caso); comprovante de residência no Município em nome do responsável ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel.

FONTE:

Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo
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Ronet

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