Casa da Mulher de Rio das Ostras festeja 7º aniversário da Lei Maria da Penha
Entrega de certificados de informática e palestra fazem parte da programação do Dia Estadual de Comemoração à Lei
A Secretaria de Bem-Estar Social de Rio das Ostras comemora nesta quarta-feira, dia 7, o sétimo aniversário da Lei Maria da Penha. Para festejar essa importante conquista, a Casa da Mulher realiza, a partir das 15h, uma série de atividades como entrega de certificados de conclusão em curso básico de informática para mulheres atendidas pelo centro especializado e palestra com a delegada titular da 128ª DP, Carla Tavares. O 7 de agosto é também o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, data comemorativa instituída a partir de projeto de lei proposto pelo prefeito Sabino quando era deputado estadual.
No local são promovidas ações para contribuir com a prevenção, orientação e repressão de todas as formas de violência contra a mulher. De janeiro a julho deste ano, foram registrados 352 atendimentos na Casa da Mulher. Em 2012, neste mesmo período, aconteceram 183 atendimentos. A diretora da Casa da Mulher, Andrea Morata Montouro, acredita que está havendo uma maior procura do espaço, graças à divulgação dos serviços oferecidos no local. “Não atendemos apenas a mulheres que sofrem violência, mas também aquelas que veem à Casa em busca de um fortalecimento, uma conversa, um esclarecimento”, afirma Andrea.
Na Casa da Mulher são promovidos atendimentos individualizados, grupos de reflexão e campanhas de sensibilização. Uma equipe multidisciplinar, que inclui assistência social, psicologia e consultoria jurídica, atua no local. Na Casa da Mulher também acontecem palestras, cursos de capacitação, entre esses os de informática, e momentos de beleza, para ajudar a inserir no mercado de trabalho e fortalecer a autoestima de quem sofre algum tipo de agressão.
LEI MARIA DA PENHA – A Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas e o tempo máximo de detenção previsto aumentou de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Essa legislação define que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher todas as agressões de caráteres físico, psicológico, sexual, patrimonial e moral. O nome com que a lei ficou conhecida é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, espancada de forma brutal pelo companheiro durante seis anos de casamento. Em 1983, depois de ficar paraplégica após a segunda tentativa de assassinato que sofreu do marido, ela tomou coragem e o denunciou. Punido após 19 anos, o ex-marido permaneceu apenas dois anos preso em regime fechado.
FONTE:
Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo