Programa Petrobras Jovem Aprendiz está com inscrições abertas
O Programa Petrobras Jovem Aprendiz está com inscrições abertas em Rio das Ostras até o dia 15 de maio.
A Prefeitura de Rio das Ostras firmou parceria com a Petrobras para que fossem oferecidas 80 vagas para os jovens do município. O Programa oferece capacitação técnica e tem como objetivo promover a inclusão social de jovens em situação de pobreza, por meio de sua qualificação social e profissional, contribuindo assim para sua inserção no mercado de trabalho.
Os jovens terão carteira assinada como aprendizes, cumprirão jornada diária máxima de quatro horas e receberão salário mínimo integral, ticket refeição, 13º salário, férias coincidindo com as férias escolares, vale transporte, FGTS e assistência previdenciária. Os cursos terão duração de até dois anos, e serão escolhidos de acordo com as necessidades de cada região atendida pelo Programa.
Os pré-requisitos obrigatórios para a inscrição no Programa Petrobras Jovem Aprendiz são: ter entre 15 e 18 anos; estar matriculado na rede pública de ensino; estar cursando o Ensino Fundamental a partir da 6ª série; não ter vínculo empregatício anterior; poder freqüentar as atividades do Programa Petrobras Jovem Aprendiz, no turno da manhã ou da tarde, durante dois anos; e ser membro de família com renda mensal per capta de até meio salário mínimo nacional.
Os jovens que atenderem aos critérios estabelecidos devem providenciar a documentação necessária e se inscreverem na Casa da Educação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A Casa da Educação fica na Rua Araruama, nº 86, no Centro.
As inscrições são gratuitas e os documentos necessários para a inscrição são: original e cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento e de comprovante de residência; ficha de inscrição preenchida (modelo fornecido); declaração de matrícula em papel timbrado da escola, especificando o turno freqüentado; declaração do responsável de que o jovem nunca trabalhou com carteira assinada (modelo fornecido); atestado médico (em caso de pessoas com deficiência); documento do Juizado da Infância, Juventude e do Idoso, em caso de cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto; e documentação que comprove a renda familiar (renda de todas as pessoas que residem com o jovem).
FONTE: SECOM – PMRO.