Rio das Ostras mantém números baixos de Covid e libera uso de máscaras faciais
Decreto Municipal também permite ocupação completa de casas de shows e realização de eventos
Com o avanço da vacinação e estabilidade dos baixos números da Covid-19 no Município, Rio das Ostras liberou o uso de máscaras faciais em locais fechados e abertos. O Decreto de no 3217 foi publicado no Jornal Oficial na quarta-feira, 13 de abril.
Pelo decreto, fica desobrigado o uso de máscaras faciais de proteção para circulação e permanência em locais abertos e fechados, públicos ou privados, de uso coletivo.
O uso da máscara está facultado nos seguintes ambientes: transporte coletivo; instituições de ensino públicas e privadas; bancos; instituições de longa permanência; unidades de saúde públicas e privadas.
Pessoas com sintomas respiratórios e imunossuprimidos, gestantes e idosos a partir de 60 anos também podem optar pelo uso ou não da máscara de proteção.
CASAS DE SHOW – O decreto também permite a ocupação completa (dentro dos padrões legais de segurança) dos estabelecimentos como discotecas, danceterias, salões de dança e similares; boate, casa de dança, casa de shows e de espetáculos.
EVENTOS – O Município também liberou a realização de festas, eventos, comemorações e confraternizações abertas ao público, pagos ou gratuitos.
SEM INTERNAÇÕES – A decisão de liberação das máscaras faciais foi tomada com cautela, a partir dos números estáveis da Covid-19 em Rio das Ostras e da cobertura vacinal. Mais de 80% da população alvo já tomou as duas doses. As estatísticas de casos também são positivas e há pelo menos duas semanas não há internação pela doença no Município.
FONTE: ASCOMTI – PMRO.