Secretaria de Fazenda Rio das Ostras divulga Calendário Fiscal de 2025

Secretaria de Fazenda Rio das Ostras divulga Calendário Fiscal de 2025

Contribuintes de Rio das Ostras já podem se organizar para quitar os tributos do próximo ano com descontos de até 10 por cento. O Calendário Fiscal – Exercício 2025 já foi publicado pela Secretaria de Fazenda e também pode ser consultado na edição nº 1739 do Jornal Oficial disponível no site da Prefeitura (www.riodasostras.rj.gov.br).

Os seguintes tributos podem ser quitados com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2025: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.

Quem optar pelo pagamento em cota única até 28 de fevereiro vai garantir 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. A Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, a Taxa de Ocupação de Solo Público e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal também podem ser pagos em cotas únicas, mas sem descontos.

PARCELAMENTO – Para o contribuinte que não quiser pagar à vista, o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo podem ser quitados em nove vezes, com vencimentos em 28 de fevereiro, 28 de março, 30 de abril, 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2025.

Também podem ser parceladas a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (28/02/2025, 28/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025, 31/07/2025, 29/08/2025, 30/09/2025); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (28/02/2025, 28/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025); a Taxa de Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (28/02/2025, 28/03/2028, 30/04/2025, 31/05/2025, 28/06/2025).

A Taxa de Fiscalização de Execução de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante tem cotas semestrais com os seguintes vencimentos: 31 de janeiro e 30 de junho de 2025. Já o ISSQN – Trabalho Pessoal Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal pode ser quitado em quatro cotas trimestrais (31/01/2025, 30/04/2025, 31/07/2025 e 31/10/2025).

Tributos Cota Desconto Data de vencimento
 

 

 

IPTU

 

 

Cota Única 10% (dez por cento) 31/01/2025
Cota Única 8% (dez por cento) 28/02/2025
1ª parcela 28/02/2025
2ª parcela 28/03/2025
3ª parcela 30/04/2025
4ª parcela 30/05/2025
5ª parcela 30/06/2025
6ª parcela 31/07/2025
7ª parcela 29/08/2025
8ª parcela 30/09/2025
9ª parcela 31/10/2025
 

 

CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) DE IMOVÉIS NÃO EDIFICADOS

Cota Única 10% (dez por cento) 31/01/2025
Cota Única 8% (dez por cento) 28/02/2025
1ª parcela 28/02/2025
2ª parcela 28/03/2025
3ª parcela 30/04/2025
4ª parcela 30/05/2025
5ª parcela 30/06/2025
6ª parcela 31/07/2025
7ª parcela 29/08/2025
8ª parcela 30/09/2025
9ª parcela 31/10/2025
 

 

 

TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO

 

 

 

Cota Única 10% (dez por cento) 31/01/2025
Cota Única 8% (dez por cento) 28/02/2025
1ª parcela 28/02/2025
2ª parcela 28/03/2025
3ª parcela 30/04/2025
4ª parcela 30/05/2025
5ª parcela 30/06/2025
6ª parcela 31/07/2025
7ª parcela 29/08/2025
8ª parcela 30/09/2025
9ª parcela 31/10/2025
 

TAXA DE USO DE DISTRITO INDUSTRIAL DE RIO DAS OSTRAS

Cota Única 31/01/2025
1ª parcela 28/02/2025
2ª parcela 28/03/2025
3ª parcela 30/04/2025
4ª parcela 30/05/2025
5ª parcela 30/06/2025
 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO DE SOLO PÚBLICO

 

 

Cota Única 31/01/2025
1ª parcela 28/02/2025
2ª parcela 28/03/2025
3ª parcela 30/04//2025
4ª parcela 30/05/2025
5ª parcela 30/06/2025
6ª parcela 31/07/2025
7ª parcela 29/08/2025
8ª parcela 30/09/2025
 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

DE LOCALIZAÇÃO, CONTROLE E VIGILÂNCIA

Cota única c/ desconto  

10% (dez por cento)

31/01/2025
Cota única s/ desconto  

28/02/2025
1ª parcela 28/02/2025
2ª parcela 28/03/2025
3ª parcela 30/04/2025
4ª parcela 30/05/2025
 

ISSQN – TRABALHO PESSOAL

Cota Única 31/01/2025
1ª Trimestre   31/01/2025
2º Trimestre 30/04/2025
3º Trimestre 31/07/2025
4º Trimestre 31/10/2025
 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE  EXECUÇÃO DE ATIVIDADE AMBULANTE, EVENTUAL E FEIRANTE

 

Cota Única

31/01/2025
1ª Trimestre

 

31/01/2025
3º Trimestre

 

30/06/2025
Please follow and like us:
error0
fb-share-icon20
Tweet 20
fb-share-icon20

Ronet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.