Secretaria de Fazenda de Rio das Ostras efetua parcelamento de tributos municipais
Objetivo é possibilitar ao contribuinte estar em dia com seus débitos junto ao Município
A Secretaria de Fazenda de Rio das Ostras informa que continua efetuando os parcelamentos dos tributos municipais em aberto até o exercício de 2017. O objetivo é possibilitar ao contribuinte estar em dia com seus débitos junto ao Município.
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, poderá autorizar o parcelamento dos tributos municipais vencidos em até 42 vezes com base na Lei Municipal nº 508/2000 em seu artigo 291, alterada pela Lei Complementar 45/2017, respeitando o limite de R$ 100,00 por parcela.
Neste caso, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de, no mínimo, 10% por cento do valor do débito de entrada. No entanto, nos casos onde os débitos já tenham sido parcelados, poderá haver renegociação. Caso não tenha finalizado o parcelamento, o contribuinte deverá efetuar pagamento de entrada, no mínimo, 30% por cento do valor do débito existente.
DOCUMENTOS – Para regularizar seus débitos, o contribuinte deverá comparecer ao atendimento da Secretaria de Fazenda munido dos documentos pessoais, bem como do que comprove a titularidade do imóvel.
O parcelamento é efetuado no ato e deve ser realizado a fim de evitar execuções fiscais e, consequentemente, taxas de custas judiciais, que em caso de nova Lei de Anistia, não poderão ser excluídas da dívida existente, podendo inviabilizar a retirada de passaporte, bem como bloqueios na conta bancária do contribuinte.
A Secretaria de Fazenda está situada a Rua Maria Letícia, 65, Centro, em Rio das Ostras. Funciona de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público das 9 às 16 horas.
FONTE: ASCOM – PMRO.