Rio das Ostras realiza Transferência Interna na rede de ensino nos dias 12 e 13
Processo deve ser realizado nos Polos de Atendimento ao público em escolas municipais
A Secretaria Municipal de Educação de Rio das Ostras realiza, nos dias 12 e 13 de janeiro, o processo de Transferência Interna para o ano de 2016 dos alunos matriculados na Educação Infantil (Pré-escola), no Ensino Fundamental (Regular) e no Ensino Fundamental (Modalidade EJA) nas escolas municipais, e que entre os períodos letivos, necessitam remanejar-se para outras unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
O processo de Transferência Interna será realizado das 9h às 16h, nos seis Polos de Atendimento ao público nas escolas municipais Maria Teixeira de Paula, no Jardim Campomar; Professora América Abdalla, em Nova Esperança; Marinete Coelho de Souza, em Cantagalo; Henrique Sarzedas, em Rocha Leão; Inayá Moraes D’ Couto, no Village; e no Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras (Imero), em Nova Cidade.
Para solicitar vaga em outra unidade escolar da Rede Municipal, o responsável legal, ou o próprio aluno, se maior de idade, deverá pedir na escola de origem a Declaração de Escolaridade. Em seguida, precisa se dirigir ao Polo de Atendimento de sua preferência levando esta Declaração.
As Declarações de Escolaridade (para alunos que concluíram o ano letivo de 2015 na escola) e os encaminhamentos (para oriundos do processo de Transferência Automática) poderão ser emitidos a partir do dia 11 de janeiro de 2016.
GUIA DE TRANSFERÊNCIA – Caso exista vaga na unidade escolar escolhida, será emitida a Guia de Transferência do estudante. Com este documento, o responsável legal – ou o aluno maior de idade – deverá se encaminhar à escola para efetivação da matrícula no prazo de dois dias úteis após recebimento do documento.
No ato da matrícula, será necessário levar 1 (uma) foto 3×4 do aluno e original e cópia dos seguintes documentos: Guia de Transferência do aluno; certidão de nascimento ou de casamento do estudante; carteira de identidade e CPF do responsável legal; carteira de identidade e CPF do aluno, se maior de idade; carteira de vacinação atualizada (para alunos da Educação Infantil (Pré-escola); laudo médico comprobatório da deficiência do aluno (quando for o caso); comprovante de residência no Município em nome do responsável ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel.
Na inexistência da vaga pretendida, a Declaração de Escolaridade, para fins de Transferência Interna, será considerada sem efeitos e continuará garantida a vaga do estudante na escola em que a matrícula foi renovada.
FONTE:
Departamento de Jornalismo