Rio das Ostras está na Bandeira Vermelha #COVID-19

Novo Decreto imprime medidas bem mais restritivas com objetivo de desacelerar a contaminação do Coronavírus

Veja em resumo as  principais restrições e o que está proibido a partir de 22 de Março de 2021.

⚠️ COMÉRCIO – O comercio lojista e shopping center passam a funcionar das 10h às 19h, com exceção das lojas de material de construção e de tintas, que continuarão em horário normal.

⚠️ Os ambulantes que trabalham com produtos diversos poderão trabalhar das 13h
às 18h.

❌ Boates, danceterias, karaokê, casas noturnas e de shows de qualquer natureza
estão proibidas de funcionar.

❌ Feiras livres e fixas estarão suspensas a partir de segunda-feira, 22 de março.

⚠️ FGASTRONOMIA – Restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes passam a funcionar até 22h, sem mesas e cadeiras nas calçadas. Os serviços de Drive Thru e Delivery podem funcionar até às 2h. Áreas kid também estarão fechadas. Bares sem serviço de gastronomia e depósitos terão horário de funcionamento das 6h às 18h, assim como ambulantes, barracas, food trucks, trailers e similares, com distanciamento de 15m entre eles.

❌ Está proibida a venda de bebidas alcoólicas e atividade de ambulantes nas praias, areias, orlas e calçadão das orlas, inclusive em um raio de 500 metros das orlas.

❌ FESTAS E EVENTOS – A partir da próxima segunda-feira, 22 de março, estão proibidas de funcionar as casas, sítios, chácaras e similares que realizam festas, assim como clubes, centros recreativos, e estão suspensos todo tipo de evento, público e particular.

❌ ESPORTE – Ficarão fechadas as academias, estúdios, escolas de esportes e similares. Também não será permitida qualquer atividade física coletiva em lugares particulares e públicos, inclusive nas areias.

⚠️ TURISMO – Hotéis, pousadas, motéis e hostels voltam a funcionar com 30% da taxa de ocupação e a atender somente pessoas em viagens corporativas.

❌ Os ônibus de excursão estarão proibidos de entrar no Município.

❌MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS – Estão proibidos cultos, missas e qualquer ato religioso em todo e qualquer templo, permitido apenas transmissões online.

⚠️ LIMITAÇÃO DE CIRCULAÇÃO – O horário de restrição de circulação de pessoas e veículos será de meia-noite às 6h, excluindo quem está a trabalho e atividades essenciais.

Decreto completo no Jornal Oficial – https://www.riodasostras.rj.gov.br/jornal-oficial/

FONTE: SITE DA PREFEITURA DE RIO DAS OSTRAS.

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Ronet

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