Rio das Ostras diminui taxa de iluminação pública para imóveis residenciais, comerciais e industriais
A Lei n° 2796/22, que altera a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, foi publicada no último dia 7 e passa a valer em 2023
A partir de janeiro de 2023, mais de 85 mil contribuintes de Rio das Ostras serão beneficiados com a redução de 25% do valor da alíquota da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para todas as faixas de consumo.
Por iniciativa da Prefeitura, a Lei aprovada na Câmara Municipal garantirá a redução de 25% para imóveis residenciais, comerciais e industriais.
Este é mais um compromisso assumido pela Gestão que vira realidade e beneficiará todos os moradores e empresários de Rio das Ostras.
A redução somente foi possível depois de uma série de ações efetivas para boa utilização dos recursos públicos, como a troca das lâmpadas de vapor de sódio e de multi vapor metálico dos postes por lâmpadas de LED, reduzindo significativamente o consumo; além da ampliação da rede de iluminação pública.
CIP – A Contribuição de Iluminação Pública é uma receita específica para custear despesas com iluminação das vias e logradouros públicos e não pode ser destinada a outras áreas. A taxa vem incluída nas contas de luz de todos os imóveis.
“Trabalhamos muito para cumprir os compromissos assumidos com a população. Com as ações que implantamos, reduzimos o consumo e foi possível rever a CIP e beneficiar moradores e empresários”, disse o prefeito Marcelino Borba.
A Lei foi publicada no Jornal Oficial nº 1516 que está disponível no site da Prefeitura (www.riodasostras.rj.gov.br).