Procon Rio das Ostras poderá autenticar Livro de Reclamações dos comerciantes locais

Graças a um convênio com o Procon do Estado do Rio de Janeiro, o Procon Rio das Ostras poderá, a partir de agora, autenticar os Livros de Reclamações que devem estar presentes em todo  o comércio da cidade.

O acordo foi publicado na edição nº 712 do Jornal Oficial, de 7 a 13 de Novembro de 2014, de acordo com a Lei Estadual nº 6.613/13 e Decreto Estadual 44.810/14.

O objetivo desse convênio é garantir os direitos do consumidor e facilitar o trabalho do empresariado, tendo em vista que, até então, o comerciante era obrigado a ir até o Rio de Janeiro para fazer esta Autenticação, no Procon Estadual.

Segundo a coordenadora executiva do Procon Rio das Ostras, Luciana Oliveira, o  Livro de Reclamações  é de extrema importância  para o Consumidor. “Caso aconteça alguma coisa no estabelecimento comercial ou o consumidor veja algo  de  errado, ele poderá  exigir  que seja  registrado o  acontecido  no referente Livro. É primordial que todo o  final  de  mês o  comerciante apresente as cópias com todas as reclamações  ao  Procon, para que  o órgão tome  as  devidas providências”, declarou.

 

LIVRO DE RECLAMAÇÕES – De acordo com a lei, as reclamações serão registradas no livro em três vias. Uma delas será enviada ao Procon Estadual em, no máximo, 30 dias após seu preenchimento. A segunda via ficará com o consumidor e a última com o próprio estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não seja disponibilizado ao consumidor, este pode denunciar o caso no próprio Procon. Segundo a lei, não será aceita justificava para a ausência do livro e o estabelecimento que não o possuir poderá ser interditado.

 

PALESTRA – A equipe do Procon municipal também trabalha com orientação direta a população por meio de palestras e seminários. Nesta terça-feira, dia 11, a partir das 20h30, uma equipe irá ministrar uma palestra na  Faculdade Cenecista de Rio das Ostras – CNEC. A palestra terá como tema “Os Direitos do Consumidor” e será realizada no auditório da própria instituição de ensino.

 

FONTE: SECOM – PMRO.

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Ronet

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