Prefeitura divulga novo Resultado do V Concurso

AVISO

Considerando o Princípio da Autotutela que consagra o dever da Administração Pública, de ofício, rever seus atos, revogando-os por questão, de oportunidade e conveniência, ou mesmo anulando-os, quando manifestamente forem considerados ilegais;

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Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público que fixa como principal diretriz para a Administração Pública o desenvolvimento de suas atividades em benefício da coletividade;

Considerando o Princípio da Legalidade que impõe, como regra inflexível, a atuação da Administração Pública em estrita observância aos parâmetros legais;

Considerando que, objetivando organizar e realizar o V Concurso Público, o Município de Rio das Ostras contratou a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FURJ;

Considerando que, na forma estabelecida na cláusula segunda, parágrafo 2°, Fase VII, alíneas “b” e “c do contrato, foi atribuída a obrigação de execução do concurso, inclusive a aplicação das notas obtidas na prova de títulos pelo candidato à FURJ;

Considerando, todavia, o inalienável dever da Administração Municipal de fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos, consoante os precisos termos da Lei nº 8.666/93;

Considerando que, durante a fiscalização, foram constatados pelo Município, decorrentes da inobservância das disposições contidas no Edital do V Concurso Público do Município, várias inconsistências no resultado apresentado pela FURJ, com relação à contagem de pontos aplicados aos títulos, reconhecidas expressamente, conforme documentos constantes de nossos arquivos; Considerando, contudo, que, malgrado tenha a FURJ reconsiderado inúmeras aplicações de notas, manteve-se, todavia, irresistível com relação a outras.

Considerando, derradeiramente, que, finda a revisão dos resultados apresentados pela FURJ, compete a Administração Municipal Homologar o resultado final do Certame; Considerando que, segundo se apurou, por meio do Processo Administrativo nº. 34.191/2008, entre outras inconsistências, a FURJ – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – aplicou aos candidatos ao preenchimento dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, entrevista, não prevista no Edital do Concurso, computando-lhe seus pontos;

Considerado o disposto no artigo 58, inciso I, da Lei 8.666 de 1993 que confere poderes à Administração Pública para modificar unilateralmente o contrato nas hipóteses ali previstas.

R E S O L V E

1) Modificar o contrato administrativo n° 025/2008, firmado com a FURJ, especificamente em sua cláusula segunda, parágrafo 2°, Fase VII, alíneas “b” e “c”, avocando ao Município a competência para aplicação das notas atribuídas aos títulos, assim como aquelas decorrentes de frontal inobservância pela FURJ às regras do Edital;

2) NOTIFICAR todos os candidatos do V Concurso Público acerca de seu resultado, após fiscalização exercida pelo Município, pelos motivos acima expostos;

3) Conceder o prazo de cinco dias, a partir da publicação deste Aviso, para que os candidatos que ainda não foram notificados, se quiserem, interponham recurso administrativo com relação às notas que lhe foram atribuídas quanto aos títulos;

4) Ultrapassada essa fase derradeira, homologará o Município o resultado final do V Concurso Público.

 

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FONTE: AVISO NA ÍNTEGRA E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS.

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Ronet

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