Novo Decreto em Rio das Ostras tem vigência até dia 22 de janeiro

Medidas restritivas em todas as áreas têm objetivo de controlar a propagação do Coronavírus

 

Com o final da vigência do Decreto nº 2738 nesta quinta-feira, 14 de janeiro, e diante da avaliação dos registros epidemiológicos que mantêm Rio das Ostras na Bandeira Vermelha, a Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 em reunião com o Ministério Público (MP), decidiu elaborar nova legislação, que unifica as medidas de contenção da propagação da Covid-19 e que valem até o próximo dia 22 de janeiro.

As medidas, bastante restritivas, estão publicadas no Decreto nº 2761/2021, na página 04 do Jornal Oficial nº 1276. A Administração Municipal continua pedindo aos empresários, comerciantes e população em geral a colaboração de todos, para que as atividades econômicas não sofram mais com o aumento dos casos da Covid-19. O objetivo é desacelerar os índices de contágio e evitar um colapso total da Rede Municipal de Saúde, que já trabalha no limite.

Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento das casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em locais públicos. Nos restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes está autorizada somente a execução de música ambiente mecânica e funcionamento até 1h. Bares e depósitos continuam com horário de funcionamento até 20h.

Ambulantes, barracas, food trucks, trailer e similares passam a funcionar nos horários dos demais estabelecimentos de gastronomia até 1h. E está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões de estabelecimentos de qualquer natureza; o consumo em todas as áreas públicas; e também a venda pelos ambulantes nas orlas da Cidade.

Vale lembrar que todos os estabelecimentos devem continuar com as restrições de capacidade, e mantendo as medidas de prevenção do contágio.

O estacionamento de veículos continua proibido em todas as orlas do Município, assim como a prática de atividades físicas e/ou desportivas coletivas em todas as praias.

É fundamental que todos continuem a cumprir as medidas restritivas. E o uso de máscara em locais públicos e particulares continua obrigatório.

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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