Bancos e estabelecimentos comerciais terão que instalar sistema de monitoramento por câmeras
A partir do próximo dia 29, agências bancárias e prédios comerciais de Rio das Ostras terão que ter já instalado sistema de monitoramento e gravação eletrônicas nas áreas internas e externas de seus estabelecimentos. A medida está prevista através da lei 1319, sancionada este mês pelo Poder Executivo.
A ação visa oferecer mais segurança aos clientes e aos próprios funcionários e proprietários dos estabelecimentos. "Esse é mais um benefício que o município vai oferecer à população, que será fiscalizado com rigor pelo poder público, assim como estamos fiscalizando o tempo de permanência nas filas de bancos, entre outros", destacou o procurador geral de Rio das Ostras, Enéas Rangel.
No caso dos estabelecimentos comerciais, enquadram-se na lei aqueles destinados à venda a varejo de produtos de consumo diversos com espaço de atendimento ao público de no mínimo 300 metros quadrados e que não sejam microempresas. O não cumprimento da lei implicará em sanções como advertência e multas.
Outra medida que trará mais benefícios à população de Rio das Ostras é a Lei 1318/2008, que determina que agências bancárias e supermercados terão que disponibilizar banheiros para os clientes.
Segundo o procurador geral do município, Enéas Rangel, o objetivo da lei é oferecer maior conforto ao público que frequenta esses locais.
Os estabelecimentos têm 120 dias para se adequar à nova lei, a partir de 19 de dezembro de 2008.