Justiça reconhece campanha de boatos sobre meningite na internet

Liminar determina retirada imediata de publicações nas redes sociais, blogs e sites que divulgam falsa epidemia na cidade

O juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da Comarca de Rio das Ostras, emitiu uma liminar nesta quinta-feira, 7 de agosto, em favor da Administração Municipal, em ação contra Júlio Cesar Leitão. Segundo a Justiça, o réu fez publicações em redes sociais divulgando um suposto surto de meningite na cidade. A sentença avaliou como levianas as publicações do réu, que alardeou o “risco de contágio” à população e, em especial, aos pais dos alunos matriculados na escola onde leciona, de acordo com o magistrado.

A sentença afirma que foram identificadas postagens feitas por Julio Cesar Leitão nas redes sociais nas quais ele alega que o número de mortes em razão da meningite pode ser maior que o anunciado pelos órgãos oficiais.  O réu publicou também a existência de “inúmeros” casos omitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sem qualquer comprovação.

 

A Justiça avaliou o comportamento do acusado com nocivo à população. Segundo a sentença, “a conduta perpetrada pelo réu gera inequívoco dano ao interesse público e à própria Administração Pública ao alardear suposta epidemia de doença grave, dificultando a prevenção e o agir das autoridades de saúde e vigilância sanitária, gerando intranquilidade em toda a coletividade”.

 

O magistrado destaca ainda que existe “interesse político do réu em divulgar tais informações, que não possuem qualquer respaldo nos documentos expedidos pela municipalidade”.

As consequências da má conduta do réu, de acordo com a Justiça, são agravadas pela alta velocidade de propagação dessas informações falsas nas redes sociais.

 

PENA – O juiz Rodrigo Leal determinou a suspensão imediata de todas as postagens, publicações e comentários feitos por meio de páginas em redes sociais, blogs ou outras formas de expressão dando conta da falsa epidemia de meningite na cidade, sob pena de multa R$ 5 mil e crime de desobediência. A sentença também define multa de R$5 mil a cada nova postagem com conteúdo semelhante divulgada na Internet.

 

FONTE:

Secretaria de Comunicação Social

Departamento de Jornalismo

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Ronet

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