Procon Rio das Ostras participa do lançamento da Cartilha de Natal para os consumidores

Representantes do Procon Rio das Ostras participaram, no Rio de Janeiro, do lançamento de uma cartilha para os consumidores neste período de festas de final de ano, com dicas educativas para as compras de Natal e o objetivo de fortalecimento do sistema de defesa do consumidor.

A cartilha faz parte do Projeto Integração onde atuam em conjunto diversos órgãos de defesa do consumidor: Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Defensoria Pública, Procon, Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa – Alerj e Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, além do apoio da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e da EMAP.

As dicas também garantem o reforço da fiscalização nas compras dos sites de comércio eletrônico. O Procon Rio das Ostras está disponibilizando a cartilha completa para os consumidores rios no link: http://goo.gl/OVX5XD

Seguem as dicas para as compras de fim de ano:

DIREITO DE ARREPENDIMENTO
nas compras pelo telefone, site ou catálogo, o consumidor tem até 7 dias, após o recebimento do produto, para desistir da compra. Este prazo também se aplica nos casos de venda no domicílio do consumidor
O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver defeito.
Os custos da remessa (devolução)correm por conta do vendedor e você consumidor tem direito de receber tudo o que pagou pela conta

PRAZO DE TROCA
Apesar de ser uma prática comum no mercado, adotada pela grande maioria dos lojistas, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho.
Nesses casos, o prazo de troca será sempre aquele estabelecido pelo próprio fornecedor. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar. Se ele se comprometer a realizar a roca, vale a regra do “prometeu, tem que cumprir”. Os produtos em promoção (sem defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor, ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser sempre informada ao cliente

E SE O PRODUTO VEIO COM DEFEITO?
O consumidor pode exigir o concerto. Se não for solucionado o problema em 30 dias, o consumidor poderá a) exigir um produto igual novo, b) cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou c) pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito
Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta sem esperar pelo conserto. Isso ocorre com os produtos essenciais e também com aqueles que não podem ser consertados (Ex.: fogão, geladeira, medicamentos, alimentos).
Quando o defeito é de quantidade, o consumidor também pode pedir imediatamente a entrega da parte que falta ou seu dinheiro de volta.

QUAL O PRAZO PARA RECLAMAR UM DEFEITO
O prazo pode ser de 30 dias ou 90 dias contados a partir da verificação do defeito. Se o defeito pode ser facilmente percebido, o prazo ocorre a partir da compra.
São 30 dias no caso de produtos não duráveis, que são aqueles com vida útil maior e de uso prolongado. Ex. celulares, eletrodomésticos, computadores, sapatos, roupas, etc.
Essa garantia legal vale para defeitos que surgem durante toda a vida útil do produto.
Atenção consumidor: as lojas que fixam prazos de 3 ou 7 dias para troca, se referem aos produtos sem defeito.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE GARANTIA LEGAL E GARANTIA CONTRATUAL?
A garantia legal é o próprio Código de Defesa do Consumidor e todos os direitos que você tem como consumidor. na prática essa garantia será sempre de 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) e vale para qualquer produto com defeito. Os prazos são contados a partir do surgimento do defeito e não há necessidades de termo escrito de garantia.
A garantia contratual é aquela estabelecida no termo de garantia que acompanha o produto. O prazo é fixado pelo fornecedor e começa a contar a partir do recebimento do produto, independente de defeito.

E GARANTIA ESTENDIDA?
A garantia estendida é uma opção do consumidor, que pode contratar um novo seguro para o seu produto.
Esse seguro aumenta o prazo de garantia contratual ou amplia sua cobertura.
atenção consumidor: você pode desistir da garantia estendida no prazo de sete dias contados da contratação. Além disso, a empresa não pode condicionar a venda do produto ou eventual desconto à aquisição da garantia estendida.

A QUEM RECLAMAR?
O consumidor pode sempre reclamar junto ao fornecedor direto (quem vendeu) ou junto ao fabricante do produto, pois os dois são responsáveis pela qualidade dos produtos vendidos.
Assim, o consumidor poderá escolher de quem exigirá o conserto, a trocado produto ou a devolução do preço, nos casos de defeito.

DIFERENÇAS DE PREÇO DE UM MESMO PRODUTO NA MESMA LOJA
É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança a maior na hora do pagamento no caixa.
Atenção consumidor: é importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.

COMPRAS NA INTERNET (PARTE I)
Compre apenas nos sites que disponibilizam o número do CNPJ, telefone e endereço físico, pois assim você estará resguardado no caso de haver algum problema com o produto.
Fique atento também se o site é conhecido, se possui reclamações em outro sites e qual a política de sigilo de seus dados. verifique também se há reclamações ou processos contra a empresa nos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Procure salvar no seu computador ou imprima a tela do site com a oferta e o prazo de entrega do produto de entrega do produto, bem como a tela de confirmação de compra, pois assim será possível demonstrar qualquer diferença entre os preços e as condições de oferta.

COMPRAS NA INTERNET (PARTE II)
Antes de confirmar a compra, os sites devem informar o prazo para a entrega do produto no endereço do consumidor. Se o produto não estiver disponível em estoque, o site tem a obrigação de avisar o consumidor antes da compra.
Atenção consumidor: não se esqueça do prazo de sete dias para desistir da compra feita pela internet, contados do recebimento do produto

SITES DE COMPRAS COLETIVAS
No caso de compras coletivas, os sites devem informar a quantidade mínima de consumidores para a validação da oferta e também o prazo para utilização da oferta. além de todas as restrições a seu uso.
Devem ser identificadas tanto a empresa responsável pelo site quanto a empresa que fornecerá o produto ou serviço ofertados.

GARANTIA DO TROCO NAS COMPRAS
O troco deve ser sempre integral e em dinheiro, sempre que o pagamento foi feito em dinheiro. Se o fornecedor arredondar o preço, deve ser sempre em benefício do consumidor.
Não é permitida a substituição do troco em dinheiro por mercadorias ou “vales”, a não ser que haja a concordância expressa do consumidor.
Fique de olho, a prática de não fornecer o troco de maneira adequada é considerada uma prática abusiva e o fornecedor fica sujeito a multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor

COMPRAS COM CHEQUE OU CARTÃO DE CRÉDITO
A empresa não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque ou cartões; contudo, caso aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor. Nas compras a prazo, o consumidor deve ser informado sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
Atenção consumidor: lembre-se sempre das vantagens de comprar a vista. Evite entrar 2014 já endividado.

NOTA FISCAL
A nota fiscal é a prova das condições da compra. Exija sempre. Ela será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto.
Atenção consumidor: no caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam os problemas.

INFORMAÇÃO
O consumidor tem direito a obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. Tire todas as suas dúvidas sobre o produto antes da compra. A prevenção é sempre o melhor remédio.

INSTRUÇÕES E EMBALAGENS EM PORTUGUÊS
Os produtos devem ter manual de instrução em língua portuguesa. os ingredientes e informações de uso nas embalagens também devem estar em português.

SEGURANÇA DOS PRODUTOS
O produto deve ser seguro e não pode oferecer riscos, especialmente para as crianças e idosos. Fique atento às informações e também ao selo de conformidade do Inmetro, especialmente nos casos de brinquedos e se ele é indicado para a idade da criança.

FONTE:
Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo

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Ronet

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