Reinserção de menores na família

Abrigo Público Municipal de Rio das Ostras trabalha na reinserção de menores na família
Acolher crianças e adolescentes que têm os seus direitos violados, trabalhando para preservar os vínculos familiares ou integrá-los em nova família, é o papel do Abrigo Público Municipal de Rio das Ostras .

 
Administrado pela Secretaria de Bem-Estar Social, o Abrigo existe desde 2002 e atende crianças e adolescentes de 0 a 17 anos vítimas de negligência, violência doméstica  e  abandono.  

A equipe do Abrigo é composta por assistente social, monitores e pessoal de apoio que, juntamente com outros profissionais da Secretaria de Bem-Estar e da rede sócio-assistencial do município, atendem os abrigados em todas suas necessidades .

A capacidade do Abrigo é de 16 crianças/adolescentes. Em algumas ocasiões esse teto foi atingido , mas devido ao trabalho de reinserção, o número de abrigados vem diminuindo significativamente, contando atualmente com quatro adolescentes em suas dependências.  Os abrigados frequentam escolas, projetos esportivos e sociais, participam de atividades  culturais e de lazer na comunidade , de maneira a sentirem-se plenamente integrados a sociedade.

 De acordo com Tátia de Freitas Soares, diretora da unidade, o objetivo é que os jovens fiquem o menor tempo possível abrigados no local e , ao terem esgotadas as possibilidades de reinserção familiar, sejam encaminhadas à adoção , após a destituição do poder familiar pelo Poder Judiciário.

 “Fazemos um trabalho junto à família da criança através da equipe técnica  para tentar reinserí-la. Fazer com que a criança fique com seus pais é sempre a  primeira opção. Caso isso não seja possível, procuramos a família extensa, que são os parentes mais próximos, e, no último caso, a família substituta, através da adoção”, frisou.

 O Abrigo trabalha em conjunto com o Conselho Tutelar e com o Poder Judiciário. As crianças e adolescentes são encaminhados à unidade,  principalmente, através do Conselho Tutelar, que é o órgão responsável pelo recebimento das denúncias de violação de direitos. Entretanto, a adoção só pode ser concretizada por intermédio do Poder Judiciário.

“É comum o pensamento de que as pessoas podem se dirigir ao Abrigo  e escolher  uma criança para adotar. Não é esse o procedimento. Os interessados antes têm que procurar o Judiciário,onde serão entrevistados e passarão a fazer parte do cadastro de  candidatos a adotantes. As crianças disponibilizadas à adoção  também terão que fazer parte de um cadastro nacional, conforme determina a nova Lei de Adoção, onde também há  a determinação da adoção  de grupos de irmãos pelo mesmo adotante”, destacou Tátia.

 

FONTE: SECOM – PMRO.

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Ronet

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