Rio das Ostras autoriza pagamento de tributos com cartões de crédito e débito

Nova legislação visa facilitar a quitação de impostos e aumentar a arrecadação municipal
Contribuintes de Rio das Ostras já podem quitar seus tributos e créditos não tributários utilizando cartões de débito e crédito. A Lei Municipal nº 3033/2025, sancionada no dia 2 de abril, garante mais comodidade para os cidadãos na hora de pagar as suas obrigações fiscais.
A expectativa é que essa medida não apenas facilite a vida dos contribuintes, mas também ajude a aumentar a arrecadação municipal. Os pagamentos podem ser feitos de forma fracionada, respeitando os acréscimos legais que a legislação tributária determinar.
É importante ressaltar que a cota única com desconto prevista no Calendário Fiscal de cada exercício poderá ser dividida de acordo com as formas de parcelamento que a operadora de cartão de crédito permitir.
Com a nova legislação, a critério do contribuinte que optar por essa modalidade de pagamento, a operadora de cartões poderá incluir uma taxa de administração no valor total da cobrança. Ao escolher por essa forma de pagamento, o contribuinte concorda com a inclusão dessa taxa, que será adicionada ao valor principal da cobrança .
O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a lei e estabelecer as diretrizes para a contratação de operadoras de cartões, por meio de processo licitatório.