Conselho de Educação concede selo “Escola Legal” a unidades de ensino de Rio das Ostras
Certificado é destinado a instituições privadas de Educação Infantil
O Conselho Municipal de Educação, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Rio das Ostras, realizou, na quinta, 19, a cerimônia de entrega de Certificados de Autorização de Funcionamento, o selo “Escola Legal”. A solenidade simbolizou a permissão e o reconhecimento do exercício de oito unidades privadas de ensino de Educação Infantil pelos órgãos competentes.
Para garantir o Selo, as unidades precisam possuir toda a documentação exigida por lei. A certificação coíbe a atuação de escolas ilegais ou não autorizadas, além daquelas que descumprem as determinações.
Na solenidade, o Selo foi entregue ao Centro Educacional Aquarela, Creche Escola Espaço Baby, Leripe Creche Escola, Centro Educacional Toledo – Infantil, ETP – Centro Educacional, Creche Escola Recreativa Criança em Movimento, Espaço Infantil Canaã e Colégio CEJAC Rio das Ostras.
“Enquanto gestores, trabalhamos para orientar as escolas e promovermos novas dinâmicas para que o processo de autorização fosse menos moroso e com prazos mais acessíveis, chegando ao fim desse ano com oito instituições autorizadas. O selo reforça a importância da necessidade de assegurar uma Educação Infantil de qualidade”, destacou o secretário de Educação, Esporte e Lazer, Maurício Henriques.
SELO ESCOLA LEGAL – Criado pela Lei Municipal nº 2774/2022, de 18/11/2022, o selo é destinado às escolas privadas de Educação Infantil vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino.
O Selo é concedido às instituições que atendam alunos na faixa etária entre zero e 5 anos, devidamente autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação – CME, com ato autorizativo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, publicado em Jornal Oficial.
Uma vez concedido, a unidade escolar deve afixar o Selo em uma placa em local de fácil visualização, visando facilitar a fiscalização pela sociedade civil e pelos órgãos competentes.