Fundação Rio das Ostras de Cultura prorroga inscrições do Edital “Capacita Audiovisual”
Os artistas, produtores e fazedores de cultura que não conseguiram se inscrever para o Edital “Capacita Audiovisual”, da Fundação Rio das Ostras de Cultura, terão uma nova oportunidade. O prazo para fazer a inscrição foi prorrogado para esta quarta-feira, dia 5 de junho. Os interessados devem encaminhar a documentação obrigatória e efetuar o cadastro pelo link disponível no site www.
Com o objetivo de promover ações locais de capacitação, formação e qualificação, para o aprimoramento dos agentes culturais no âmbito das artes audiovisuais no Município, a Fundação Rio das Ostras de Cultura lançou o Edital “Capacita Audiovisual”, com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo.
O Edital, que vai contemplar oito projetos e disponibilizará mais de R$ 45 mil, será dividido em três categorias. Uma delas será de “Cursos de curta duração em audiovisual”, na qual são aceitas propostas de cursos de capacitação em roteiro, cenografia, maquiagem artística, caracterização, captação de áudio, edição, entre outras áreas que compõem o segmento audiovisual, com a duração de, no mínimo, 50 horas.
A segunda é de “Painéis de debate sobre o segmento audiovisual”, na qual são aceitas propostas de painéis em formato on-line ou presencial, que tenham como objeto de debate temas relevantes para o setor audiovisual, e que apresentem como produtos finais lives, podcasts, seminários e similares.
A última categoria é “Tutorial’, que aceita propostas de gravação de vídeo de tutorial entre 3 e 15 minutos de duração, sobre qualquer técnica ou modo de saber fazer no segmento audiovisual.
Qualquer agente cultural com residência ou sede em Rio das Ostras, que comprove atuação cultural no Município há pelo menos um ano, está apto a se inscrever no Edital. A comprovação deve ser feita por meio de portfólio artístico, que deve conter fotos, materiais de divulgação ou prints de postagens datadas, acompanhadas de seus respectivos links para consulta, ou certificações e documentos similares.
Em regra, o agente cultural pode ser Pessoa jurídica (podendo ser MEI); ou Grupo ou Coletivo representado por CNPJ. É importante ressaltar que não serão aceitos portfólios artísticos inconsistentes
Os agentes culturais contemplados neste Edital deverão realizar a contrapartida social de reserva gratuita de 50% das vagas nas ações do projeto ou de distribuição de 20% dos produtos culturais gerados para alunos da rede pública de ensino em Rio das Ostras.
Demais informações podem ser obtidas por meio do e-mail politicaspublicas@