Rio das Ostras prossegue com 25ª Campanha de Vacinação contra a Influenza
Moradores podem procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência ou o Polo do Turismo
Rio das Ostras continua com a 25ª Campanha de Vacinação contra a Influenza (Gripe) na Cidade. Nesta semana, a vacinação acontece de segunda a quinta-feira, de 17 a 20 de abril, por conta do feriado nacional de Tiradentes, que é comemorado no dia 21 de abril. Todas as unidades vacinadoras do Município realizarão a imunização das 13h30 às 16h30. Já o polo em anexo ao prédio da Secretaria de Turismo, funciona em outro horário, das 8h30 às 16h30.
O público-alvo da campanha, definido pelo Ministério da Saúde, deve comparecer à unidade mais próxima de sua residência ou ao Polo de Vacinação do Turismo, situado na Praça Prefeito Cláudio Ribeiro, na Extensão do Bosque, para ser imunizado.
PÚBLICO-ALVO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Devem receber a vacina da gripe os seguintes grupos:
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Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) – levar cartão de vacinação e CPF;
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Trabalhadores das áreas de Saúde e Educação – devem apresentar identidade profissional ou crachá;
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Pessoas com 60 anos ou mais – carteira de identidade;
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Pessoas com doenças crônicas (a partir dos 5 anos) – solicitação médica, com indicação da doença;
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Puérperas – certidão de nascimento do bebê, ou cartão do pré-natal, ou cartão de vacinação do bebê; e as gestantes só precisam declarar que estão grávidas;
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Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento – devem apresentar documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais;
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Profissionais das Forças Armadas – devem apresentar documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
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Caminhoneiros – devem
apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro); -
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso – devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, a exemplo os motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
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Trabalhadores Portuários – devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa;
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Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc. No ato da vacinação, será considerada a deficiência autodeclarada.