Rio das Ostras abre Inscrições para Estágio no Curso de Serviço Social
O resultado ficará disponível entre os dias 5 e 6 de abril e os documentos devem ser enviados para o e-mail estagioriodasostras@gmail.com entre os dias 17 a 22 de abril.
Quaisquer questões que venham a surgir e que não estejam previstas neste Edital serão resolvidas pela Secretaria de Gestão Pública e pela Comissão Municipal Permanente de Estágio em Serviço Social.
O edital completo pode ser conferido no Jornal Oficial edição nº 1546 de 17 de março de 2023, disponível no site www.riodasostras.rj.gov.br.
DOCUMENTOS – Os documentos a serem entregues são: comprovante de inscrição no processo seletivo, devidamente assinado; Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência; declaração emitida pela instituição de ensino, em papel timbrado e devidamente assinada pela Coordenação de Estágio ou pela Coordenação do Curso, com a indicação do nome e número do CRESS do Assistente Social que responde pelo respectivo cargo, atestando que o candidato cumpriu as exigências acadêmicas para realizar o estágio; Termo de Compromisso de Estágio com os seguintes campos em branco: data do termo, data de início e fim do estágio, local e horário do estágio e nome do supervisor do estágio na Prefeitura e apólice de seguro contra acidentes pessoais.
O PROGRAMA – O Edital tem por finalidade selecionar estudantes para estágio supervisionado regularmente matriculados no Curso de Serviço Social das instituições de Ensino Superior, pública e privada, devidamente credenciadas e autorizadas, de acordo com as normas de regência, que possuam convênio com o Município de Rio das Ostras.
O estágio curricular obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e o Município, além de não haver remuneração, nem benefícios de auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
E também caberá à instituição de ensino responsabilizar-se pelo seguro contra acidentes pessoais em favor dos estudantes em estágio obrigatório, mediante Apólice de Seguro.
DAS VAGAS – Será disponibilizado o percentual de 10% das vagas para as pessoas com deficiência em conformidade com o parágrafo 5º do artigo 16 da Lei Federal nº 11.788/2008.