Rio das Ostras realiza operação de ordenamento de estabelecimentos noturnos
Os órgãos de fiscalização receberam denúncias de que ambulantes e comerciantes estavam descumprindo o Decreto que, entre suas determinações, prevê a proibição de música ao vivo ou mecânica nos quiosques.
Quanto aos estabelecimentos comerciais, aqueles que não possuem acústica só podem reproduzir música – seja ao vivo, mecânica ou sistemas de reprodução de som – até as 22h, e fechar o local até as 2h, com dispersão até as 3h da manhã. Os estabelecimentos que possuem tratamento acústico podem funcionar dentro do horário estabelecido no alvará de funcionamento.
O Decreto também regula o trabalho dos ambulantes cadastrados que devem exercer suas atividades até as 2h da manhã.
NOTIFICAÇÕES GCM – Como resultado do trabalho, 120 notificações foram emitidas pela Guarda Civil Municipal- GCM, entre as mais recorrentes estão a de estacionamento irregular e de motos sem placas. A operação contou com 25 agentes e cerca de 10 viaturas foram utilizadas.