Veículos abandonados em vias públicas serão removidos em Rio das Ostras
Por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o Departamento de Trânsito informa que os veículos que se encontrarem em vias ou estacionamentos públicos em estado de abandono, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de deterioração, oferecem risco à Saúde Pública, à Segurança Pública ou ao Meio Ambiente, serão removidos para os pátios municipais. A remoção se fará pela Guarda Civil Municipal e será realizada ainda que o veículo se encontre estacionado em local permitido.
Com as alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que é dada nova redação ao Artigo 279-A, para afirmar que o veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.
Ainda de acordo com o texto, a remoção do veículo acidentado será quando não houver responsável pelo bem no local do acidente.
De acordo com o Diretor Administrativo de Trânsito, José Adelmo Mesquita da Rocha, com a mudança na legislação os agentes estarão realizando a remoção destes veículos nas ruas de Rio das Ostras. “Os condutores que tiverem carros nessas condições, abandonados em vias públicas, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos”, antecipou o diretor, alertando que as sucatas que ficam expostas em logradouros públicos também serão removidas.
DENÚNCIAS – As denúncias de veículos nestas condições devem ser feitas, junto ao Departamento de Trânsito, pelos números: 153, 0800 022 6301 ou pelo (22) 2760-6236.
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