Programa de Recuperação Fiscal de Rio das Ostras garante descontos de encargos e multas de ofício

 

Débitos em execução fiscal não puderam ser regularizados devido a problemas técnicos no sistema de emissão de guias do TJRJ

A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras prossegue até 30 de agosto, garantindo descontos dos encargos e multas de ofício na regularização dos débitos com a Administração Municipal. Quem tem processos em execução fiscal e não conseguia gerar a guia de pagamento, uma vez que o sistema de emissão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) teve problemas técnicos entre 6 de maio e 2 de junho, agora também pode integrar o programa.

Importante lembrar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no REFIS, que oferece descontos de encargos moratórios e multas de ofício segundo a forma de pagamento escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.

Quem fizer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal na modalidade à vista tem as seguintes opções: enviar e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com) para solicitar informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.

Para quem deseja parcelar os débitos, é preciso ir presencialmente à Secretaria, que funciona na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, das 8h30 às 16h. No local, durante o expediente, são liberadas senhas de atendimento, garantindo assim que não haja aglomeração.

Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso usar máscara de proteção. Não são permitidos acompanhantes, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos.

A Lei Municipal nº 2436/2021, referente à criação do REFIS, foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.

 

Documentos para parcelamento de Tributos

 

PESSOA FÍSICA

1.      RG (original e cópia)

2.      CPF (original e cópia)

3.      Comprovante de residência atualizado

Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:

4.      Procuração com poderes especiais para confessar dívidas;

5.      RG e CPF (original e cópia) do procurador

6.      Comprovante de residência atualizado do procurador

PESSOA JURÍDICA

1.      Contrato Social ou Estatuto e Ata Registrada

2.      Cartão do CNPJ

3.      Comprovante de residência do representante da empresa

4.      RG e CPF (original e cópia) do representante

5.      Comprovante do endereço da sede administrativa atualizado

Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:

6.      Procuração com poderes especiais para confessar dívidas

7.      RG e CPF (cópia e original) do procurador e comprovante de residência atualizado

DOCUMENTOS DO IMÓVEL ACEITOS (caso o IPTU não se encontre em nome do atual proprietário)

1.      Escritura ou Certidão de Inteiro Teor atualizada

2.      Sentença Judicial ou Ato de Arrematação

3.      Contrato de Compra e Venda ou documentos equivalentes

4.      Contrato de Locação

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

 

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Ronet

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