Programa de Recuperação Fiscal de Rio das Ostras garante descontos de encargos e multas de ofício
Débitos em execução fiscal não puderam ser regularizados devido a problemas técnicos no sistema de emissão de guias do TJRJ
A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras prossegue até 30 de agosto, garantindo descontos dos encargos e multas de ofício na regularização dos débitos com a Administração Municipal. Quem tem processos em execução fiscal e não conseguia gerar a guia de pagamento, uma vez que o sistema de emissão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) teve problemas técnicos entre 6 de maio e 2 de junho, agora também pode integrar o programa.
Importante lembrar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no REFIS, que oferece descontos de encargos moratórios e multas de ofício segundo a forma de pagamento escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.
Quem fizer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal na modalidade à vista tem as seguintes opções: enviar e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com) para solicitar informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.
Para quem deseja parcelar os débitos, é preciso ir presencialmente à Secretaria, que funciona na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, das 8h30 às 16h. No local, durante o expediente, são liberadas senhas de atendimento, garantindo assim que não haja aglomeração.
Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso usar máscara de proteção. Não são permitidos acompanhantes, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos.
A Lei Municipal nº 2436/2021, referente à criação do REFIS, foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.
Documentos para parcelamento de Tributos
PESSOA FÍSICA
1. RG (original e cópia) 2. CPF (original e cópia) 3. Comprovante de residência atualizado
Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:
4. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas; 5. RG e CPF (original e cópia) do procurador 6. Comprovante de residência atualizado do procurador |
PESSOA JURÍDICA
1. Contrato Social ou Estatuto e Ata Registrada 2. Cartão do CNPJ 3. Comprovante de residência do representante da empresa 4. RG e CPF (original e cópia) do representante 5. Comprovante do endereço da sede administrativa atualizado
Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:
6. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas 7. RG e CPF (cópia e original) do procurador e comprovante de residência atualizado |
DOCUMENTOS DO IMÓVEL ACEITOS (caso o IPTU não se encontre em nome do atual proprietário)
1. Escritura ou Certidão de Inteiro Teor atualizada 2. Sentença Judicial ou Ato de Arrematação 3. Contrato de Compra e Venda ou documentos equivalentes 4. Contrato de Locação |
FONTE: ASCOMTI – PMRO.