Rio das Ostras adequa nomenclatura da Secretaria de Assistência Social

Município atende normativas da Política Nacional de Assistência Social

A Prefeitura de Rio das Ostras adequou a nomenclatura e sigla de Secretaria de Bem-Estar Social (Sembes), que agora passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). A lei nº 02443/2021, que dispõe sobre a alteração, foi publicada no Jornal Oficial nº 1327, de 21 de maio de 2021. O objetivo da mudança é colocar Rio das Ostras em conformidade técnica na gestão e execução da Política Nacional de Assistência Social.

O Sistema Único de Assistência Social normatiza procedimentos técnicos e operacionais de forma  homogênea, como acontece com o Sistema Único de Saúde (Sus). Ter este padrão é fundamental para a prestação dos serviços socioassistenciais, para o financiamento e para a gestão da Política de Assistência Social nos diferentes níveis governamentais: União, Estados e Municípios.

Para reforçar oficialmente a assistência social ao status de política pública de direito, com discussões de prioridades e decisões a serem tomadas, é preciso mudar a nomenclatura, elaborar e atualizar as normas e leis, e redefinir alguns processos.

“A clareza da nomenclatura da Secretaria de Assistência Social impacta no imediato reconhecimento, por parte da população, dos serviços prestados pela Política de Assistência Social no município”, contou Rosimara Valadares, sub-secretária de Assistência Social de Rio das Ostras.

Fica alterado também o art. 10 da Lei nº 1.962/2017, passando a vigorar da seguinte forma:

I. Gabinete do Secretário;

 

II. Coordenadoria de Gestão de Unidades (COGES): a) Divisão de Suprimentos (DIS);

III. Departamento Administrativo (DEAD- SEMAS): a) Divisão de Patrimônio (DIPA);

IV. Departamento de Serviços e Programas de Atenção Básica e Especial (DEPABE): a) Divisão de Vigilância Socioassistencial (DIVIS); b) Divisão Acessuas Trabalho (DIVA);

V. Departamento de Gestão de Benefícios e Convênios (DEBEC): a) Divisão de Benefícios e Auxílios Assistenciais (DIBAS); b) Divisão de Bolsa Família e Cadastro Único (DICAD);

VI. Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) Conselho Tutelar; d) Conselho Municipal do Idoso;

VII. Unidades da Secretaria: a) Centros Integrados de Convivência (CIC); b) Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); c) Casas da Criança; d) Casa da Mulher; e) Abrigo Municipal; f) Centro do Idoso; g) Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); h) Unidades de Atendimento (UA);

VIII. Fundos Municipais: a) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); b) Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FMIA).

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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