Prefeitura de Rio das Ostras faz segunda entrega de gêneros alimentícios para alunos
Estudantes maiores de idade e responsáveis devem fazer a retirada apenas nos dias e horários definidos pelas escolas
A segunda entrega de kits de gêneros alimentícios aos alunos da Rede Municipal de Rio das Ostras, em caráter excepcional devido à suspensão das aulas presenciais em prevenção ao coronavírus (Covid-19), começou nesta segunda, dia 6. A entrega prossegue até sexta, dia 10, de acordo com o cronograma de datas divulgado nas redes sociais da Prefeitura (https://www.facebook.com/
Para aquisição dos kits, o Município utilizou verba federal destinada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme foi autorizado pela Lei Federal nº 13.987, e recursos próprios. Os gêneros alimentícios foram definidos pela Divisão de Nutrição da Secretaria de Educação, sob a coordenação do responsável técnico do PNAE, de forma a atender a segurança nutricional dos alunos de todas as etapas de ensino.
Cada kit é composto pelos seguintes gêneros alimentícios: 2kg de açúcar refinado; 5kg de arroz; três pacotes de 200g de biscoito cream cracker; um pacote de 500g de café torrado e moído; 1kg de farinha de mandioca; 2kg de feijão preto; 1kg de fubá, dois pacotes de 400g de leite integral em pó; dois pacotes de 500g de macarrão; 900ml de óleo de soja; 1kg de sal.
Na resolução número 30/2020 da Secretaria de Educação, publicada na edição 1195 do Jornal Oficial de Rio das Ostras, foram definidos os cuidados que devem ser seguidos na entrega dos kits. Entre esses estão a demarcação de distanciamento de 1,5m, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos, orientação de que apenas um responsável ingresse na escola e usando máscara, em respeito ao Decreto Municipal nº 1165/2020.
Para organizar melhor a entrega e como medida de prevenção, as unidades de ensino foram agrupadas em quatro regiões: Norte, Sul, Central e Afastadas. Na impossibilidade de comparecer na data marcada para retirada dos kits, o responsável ou aluno maior de idade deve procurar a direção para apresentar o motivo devidamente justificado e assim garantir o direito a entrega posterior.
FONTE: ASCOMTI – PMRO.