Entrega de gêneros alimentícios para alunos de Rio das Ostras começa nesta segunda, dia 18
Kits serão distribuídos até domingo, dia 24, segundo cronogramas de dias e horários definidos pela Secretaria de Educação e escolas
A entrega dos kits de gêneros alimentícios para alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Rio das Ostras começou nesta segunda-feira, dia 18. Segundo o cronograma publicado no Portal e nas redes sociais (Facebook e Instragram) da Prefeitura, a distribuição dos kits para os 22 mil estudantes será concluída até domingo, dia 24.
É importante lembrar que os responsáveis e alunos maiores de idade serão informados diretamente pelas unidades de ensino sobre os horários de entrega para cada série e/ ou turma. O cronograma divulgado pela Secretaria de Educação define as datas de distribuição que podem ser conferidas no seguinte link: https://www.riodasostras.rj.
Os itens que compõem os kits foram definidos pela Divisão de Nutrição da Secretaria de Educação, sob a coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Esses alimentos garantem a segurança alimentar e nutricional dos alunos matriculados em todas as etapas de ensino da Educação Básica.
Cada kit contém os seguintes alimentos: 2kg de açúcar refinado; 5kg de arroz; 3 pacotes de 200g de biscoito cream cracker; 1 pacote de 500g de café torrado e moído; 1kg de farinha de mandioca; 2kg de feijão preto; 1kg de fubá, 2 pacotes de 400g de leite integral em pó; 2 pacotes de 500g de macarrão; 900ml de óleo de soja e 1kg de sal.
A Administração Municipal lembra que o kit é específico para os alunos e difere de uma cesta básica porque não contém alguns itens que normalmente acompanham a cesta, como os de higiene pessoal. Por ser adquirido com verba própria do PNAE, os kits devem ser montados apenas com itens que se referem à merenda dos estudantes.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA – Para a retirada do kit de gêneros alimentícios nas escolas, será autorizada a entrada apenas de quem estiver com máscara, de uso obrigatório conforme determinou o Decreto Municipal nº 1165/2020. Será permitida a entrada de um único aluno maior de idade ou responsável por aluno menor de idade, portando documento de identidade original e com foto.
O local de distribuição será demarcado com sinalização de distanciamento de 1,5m entre as pessoas, conforme determinação dos Decretos Municipais e recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada unidade escolar terá um servidor no portão que disponibilizará álcool 70º para a higienização das mãos de quem for receber o kit de gêneros alimentícios.
Um pequeno e fundamental detalhe é que o responsável ou aluno maior de idade deve levar a própria caneta para assinatura da documentação referente à retirada do kit. As escolas não disponibilizarão canetas como medida de prevenção à disseminação do contágio pelo Covid-19.
Seguindo a recomendação da Cartilha de Orientação para a Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar e as orientações da OMS, cada kit conterá um informativo sobre a importância da higienização das mãos e de todas as embalagens de gêneros alimentícios.
ESCOLAS DIVIDIDAS POR REGIÃO – Como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, para a entrega dos kits de gêneros alimentícios, as escolas foram agrupadas em quatro regiões: Norte, Sul, Central e Afastadas.
Região Norte: E. M. Padre José Dilson Dórea; E. M. Maria Gorete Vicente Jorge; C. E. M. Maria Rosa Ribeiro Pinheiro – Tia Didi; E. M. Simar Machado Sodré; E. M. Ondina Pinto Marcondes; E. E. M. Fazendas Reunidas Atlântica; E. M. José Luiz de Lemos; E. M. Inayá Moraes D’Couto; E. M. Nadir da Silva Salvador; E. M. Nilton Balthazar; E. M. Acerbal Pinto Malheiros; E. M. Alberto Jorge; E. M. José de Oliveira Martins; E. M. Professora Rosângela Duarte Faria;
E. M. Ary Gomes de Marins.
Região Sul: E. M. Cidade Praiana; E. M. Alzir David Pereira; E. M. Maria da Penha de Oliveira; E. M. Rio das Ostras; CIEP Brizolão Mestre Marçal Municipalizado; E. M. Fany Batista Esteves; E. M. Maria Teixeira de Paula; E. M. Prefeito Cláudio Ribeiro; E. M. Professora Neli Aparecida Tâmara Luiz; C. M. Dona Senhorinha; E. M. Jerônymo Mendes da Costa.
Região Central: E. M. Sr. João Batista Gomes da Cruz; E. M. Jovenil Bastos da Silva; Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras – Imero; E. M. Prefeito Paulo Pinheiro; C. M. Valdira Flausino Rodrigues; E. E. Dom Bosco Municipalizada; E. M. Vereador Pedro Moreira dos Santos; E. M. Prefeito Célio Sarzedas; E. M. Nelzir Pereira Mello; E. M. João Bento Duarte Neto; C.M. Almira Rosa de Souza – Dona Cota; C. M. Professora América Abdalla; E. M. Elson Pinheiro; E. M. Francisco de Assis Medeiros Rangel; E. M. Ernestina Jorge Pereira.
Região Afastada: E. M. Agrícola Carlos Maurício Franco; E. M. Enedina Fidélis Moreira; E. E. Fazenda da Praia Municipalizada; E. M. Henrique Sarzedas; E. M. Professora Marinete Coelho de Souza; E. M. Rocha Leão; E. M. Trindade.
Caso o responsável ou o aluno maior de idade não possa comparecer à unidade escolar para retirada dos kits por um motivo devidamente justificado, deve entrar em contato com a sua unidade de ensino. Uma equipe técnica fará a análise da situação relatada para assegurar o direito do estudante ao recebimento do kit de gêneros alimentícios.
FONTE: ASCOMTI – PMRO.