Procon de Rio das Ostras divulga orientações no Dia dos Direitos do Consumidor

Com objetivo de marcar a importância da proteção e propagação dos direitos do consumidor, no dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Nessa data, os fornecedores oferecerem descontos especiais aos consumidores, geralmente encaminhando diversos e-mails promocionais.

É hora de aproveitar para fazer boas compras, mas é necessário tomar cuidado para não cair em ciladas. O Procon de Rio das Ostras, ligado à Gestão Municipal, dá dicas para os compradores. 

COMPRAS ON LINE – Com relação às compras online, o Procon orienta o consumidor que faça suas compras em sites seguros e confiáveis (em geral, esses sites apresentam o ícone de um cadeado no endereço eletrônico), bem como guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, número do pedido e código de localização.

O consumidor deve desconfiar de produtos com megadescontos. Em alguns casos, apesar de o valor do produto estar abaixo da média, a diferença está embutida no valor do frete. Conhecida como ‘maquiagem de preço’, a prática é uma das principais reclamações registradas pelo Procon.

ARREPENDIMENTO DA COMPRA – A lei permite que o consumidor se arrependa da compra. O prazo é de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para a devolução. Ressalta-se que isso vale sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Nesse caso, o arrependimento não precisa estar relacionado ao funcionamento do produto. Essa devolução garante o ressarcimento do valor atualizado do pedido, incluindo os custos com frete. Além disso, os lojistas são obrigados a mostrar de forma clara e visível os meios de comunicação disponíveis para o consumidor exercer o direito de arrependimento.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor poderá procurar o Procon de Rio das Ostras, localizado na Avenida das Casuarinas, n. 595, sala 01, Centro de Cidadania.

DATA – O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado pela primeira vez em 1983, foi criado em razão do discurso realizado, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que salientou que todo consumidor tem direito a segurança, informação e de ser ouvido.

 

FONTE: ASCOM – PMRO.

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Ronet

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