Rio das Ostras tem Lei que organiza apresentações de artistas de rua
Um bom lugar para fazer cultura. Rio das Ostras acaba de criar uma Lei para organizar as manifestações culturais de Artistas de Rua.
A Lei 2177/18 foi publicada no Jornal Oficial nº 1006, de 28 de dezembro, é um ordenamento das apresentações dos Artistas de Rua nos espaços públicos da cidade. As manifestações não precisam de prévia autorização desde que sejam gratuitas para os espectadores, permitam a livre fluência do trânsito e a passagem de pedestre. Também não é permitida a instalação de palco ou qualquer estrutura.
As apresentações só podem ter no máximo quadro horas e devem encerrar até às 22h, observando também a potência de som. Durante a atividade cultural também é permitida a comercialização de CDs, Dvds, livros, quadros e peças artesanais pertinentes a atividade cultural, sempre observadas o cumprimento das Leis Municipais que regulamento a venda em espaços públicos.
FONTE: ASCOM – PMRO.