Rio das Ostras continua inserindo usuários do BPC no Cadastro Único para Programas Sociais

Ação é uma determinação federal que torna obrigatória o Cadastro Único para os inscritos no Benefício de Prestação Continuada

Usuários do Benefício de Prestação Continuada – BPC devem se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais. A determinação foi por meio do Decreto Federal nº 8.805/2016, que torna obrigatória este cadastro dos beneficiários para que a Administração Pública tenha mais informações sobre a realidade socioeconômica sobre eles e suas respectivas famílias.

Em Rio das Ostras a ação acontece desde novembro, mas poucas pessoas buscaram as Unidades da Prefeitura para fazer o Cadastro Único.

Para realizar o cadastro, o usuário deve procurar uma das quatro unidades do Centro de Referência de Assistência Social – Cras de Rio das Ostras e Unidades de Atendimento de Cantagalo e Mar do Norte.

BENEFÍCIO – O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Os usuários que apresentam perfil para requerimento do BPC junto ao INSS também devem fazer o Cadastro Único. Podem requerer o benefício federal os idosos e pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento ou que recebam até ¼ de um salário mínimo, conforme descrito na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

TRANSPARÊNCIA – Com o Cadastro Único, a Administração Pública poderá identificar as demandas para inclusão nos serviços sociais e assistenciais e demais políticas públicas. Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediário e o benefício configura segurança de renda fundamental para a manutenção de muitas famílias que utilizam os equipamentos e serviços socioassistenciais. A continuidade do recebimento deste benefício é muito importante para todos. 

DOCUMENTAÇÃO – Para fazer o cadastramento ou recadastramento, adultos devem levar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (não serve Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovante de residência atualizado e comprovante de renda.

Já os menores de 18 anos precisam apresentar a Certidão de Nascimento e a declaração escolar atualizada para o cadastro. Vale lembrar que o CPF é exigido de todas as pessoas da composição familiar e não só do titular para cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

 

FONTE: ASCOM – PMRO.

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Ronet

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